A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em Paris, no dia 10 de dezembro de 1948. O artigo 3 afirma que ‘todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal’. Já a Constituição da República Federativa do Brasil, no artigo 5º, inciso 8, relata que ‘ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa’. Mas até que ponto a liberdade religiosa é defendida ou não pelas autoridades do nosso país?
No começo do século XX, uma casa de maxixe e acarajé localizada na região Central do Rio, era o ponto de encontro para rituais religiosos africanos proibidos na época. Os batuques da Tia Ciata incentivaram não só o nascimento do samba, como foram inspiração na luta por respeito às diferenças da fé.
Um século se passou e quase mil casos de intolerância religiosa foram registrados pelo Centro de Promoção da Liberdade Religiosa & Direitos Humanos no Rio de Janeiro. Entre 2012 e 2015, foram registradas 1.014 denúncias envolvendo intolerância contra religiões afro-brasileiras totalizando 75% dos casos.
Livia Oliveira e Quezia Carvalho são alunas que tiveram destinos diferentes em colégios laicos, e ambas continuam firmes em seus princípios e fé na observância do sábado.
Acompanhe a reportagem que foi exibida no dia 16 de setembro, no Revista Novo Tempo, da TV Novo Tempo.